Atribuições da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF
Regimento Interno do IFC Campus Concórdia/2021. Capítulo IV – Seção I
I. Executar as atividades de natureza orçamentária e financeira, zelando pelo cumprimento das normas em vigor;
II. Participar da elaboração da proposta orçamentária do campus;
III. Propor novas metodologia de controle orçamentário e financeiro;
Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extraorçamentários, mantendo o controle financeiro e opinando sobre eventuais alterações de programação;
IV. Realizar e fiscalizar o recebimento de valores oriundos da arrecadação própria;
V. Cumprir a programação estabelecida pelo cronograma financeiro, realizando os pagamentos do Campus e proceder com os devidos encaminhamentos de assinatura;
VI. Providenciar a remessa dos processos de pagamento, bem como de outros documentos de receita e despesa para registros à Contabilidade;
VII. Realizar compras dispensáveis observando os limites previstos em Lei
VIII. Solicitar a aquisição dos materiais necessários ao serviço e providenciar as condições exigidas para sua realização;
IX. Coordenar as atividades dos setores de Patrimônio, Almoxarifado e Transportes do Campus.
X. Realizar o arquivamento de documentos relativos à sua Coordenação;
XI. Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas na sua Coordenação;
XII. Prestar apoio e assessoria no processo de prestação de contas;
XII. Operacionalizar os sistemas de gestão interno e externos;
IX. Desempenhar outras atividades correlatas no Âmbito de sua competência, auxiliando às solicitações da Diretoria de Administração e Planejamento ou Direção-Geral.
Atribuições do Setor Financeiro
PORTARIA Nº 258 / 2020 , Concórdia-SC, 01 de julho de 2020.
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense- Campus Concórdia, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 104, de 28/01/2020, publicada no
DOU de 29/01/2020, resolve:
Art. 1º. CRIAR o Setor Financeiro vinculado à Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira -CEOF com as seguintes atribuições:
1. Consultar à sistemas operacionais relativos a demanda setorial;
2. Proceder com emissão, reforço e cancelamento de empenhos;
3. Encaminhar Notas de Empenho aos demandantes e fornecedores;
4. Lançar nos sistemas SIAFI/SIASG/SIPAC os dados referentes às notas fiscais emitidas pelos fornecedores com recebimento definitivo e ateste dos fiscais de contratos/atas – apropriação;
5. Realizar rotinas financeiras – controle de NF de entrada, liquidação de todas despesas (notas fiscais diversas de pessoas jurídicas, pagamento de pessoa física, bolsas, diárias, faturas de
suprimento de fundos, ressarcimentos, OB câmbio, OB depósito judicial, OB fatura, entre outros), e pagamento nos sistemas SIAFI Web e SIAFI Hod Serpro;
6. Recolher os valores referente a tributos federais e municipais incidentes nas notas fiscais liquidadas;
7. Realizar controle, por meio de planilha, de valores retidos em conta vinculada referente aos contratos de serviços terceirizados;
8. Depositar em conta vinculada valores relativos à contratos de mão de obra terceirizados;
9. Realizar ajustes de lançamento de OB cancelada;
10. Realizar pagamento de diárias no sistema SCDP ou outro que venha a substituí-lo;
11. Realizar solicitação de recursos por meio de “PF;
12. Realizar tramitação processual em sistema próprio.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de emissão
Atribuições do Tesouraria/Cadastro
PORTARIA Nº 349 CCON/IFC/2016, DE 10 DE MAIO DE 2016
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Concórdia, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 288 de 26/01/2016 publicada no DOU de 27/01/2016, RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR, o Setor de Tesouraria e Cadastro, vinculado à Coordenação Geral de Administração e Finanças.
Parágrafo único. São atribuições do Setor de Tesouraria e Cadastro:
I. Receber pagamentos e taxas de cobranças e efetuar lançamentos no sistema de controle;
II. Efetuar baixa de multas;
III. Emitir Guia de Recolhimento da União – GRU e encaminhar ao Banco para depósito;
IV. Registar em sistema e controlar todas as entradas de dinheiro;
V. Registrar as receitas arrecadadas pelo IFC Campus Concórdia via Guia de Recolhimento da União – GRUs;
VI. Atualizar o Cadastro de Fornecedores – SICAF conforme solicitações;
VII. Inserir pedidos de Concessão de Diárias e Passagens no SCDP e suas respectivas prestações de contas;
VIII. Processar o arquivamento e a organização de toda a documentação recebida.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.