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Acesso à Informação

Institucional

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet. Saiba mais em acessoainformacao.gov.br.

O site do IFC trará as informações de interesse público, como ações, programas, convênios, despesas, licitações e contratos, servidores, entre outros. O acesso à informação pública está escrito em diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil, reconhecido como um direito humano fundamental. Ao contemplá-lo, o Brasil integra-se, ainda, a um amplo grupo de nações que reconhece ser a informação sob a guarda do Estado um bem público.

O capítulo I da Constituição Federal – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos -, inciso XXXIII do artigo 5 diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Serviço de Informação ao Cidadão

O IFC já implantou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) na Reitoria, que tem as seguintes atribuições:

  1. a) Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação;
  2. b) Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta;
  3. c) Informar sobre a tramitação de documentos.

O serviço do SIC é gratuito, salvo quando necessárias cópias de documentos.

 

Sistema e-SIC

O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos; apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Acesse: acessoainformacao.gov.br/sistema.

Visando facilitar as consultas de nossos fornecedores e, ainda, com o objetivo de aplicarmos a maior transparência possível no que tange os atos executados pelo Departamento de Administração e Planejamento – DAP e Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF, informamos que todos os interessados poderão realizar consultas pertinentes aos valores pagos a cada um de nossos fornecedores, ou ainda poderão verificar os valores empenhados a estes, conforme abaixo:

 

Portal da Transparência

No Portal da Transparência você acompanha informações atualizadas diariamente sobre a execução do orçamento; obtém informações sobre recursos públicos transferidos e sua aplicação direta (origens, valores, favorecidos).

Endereço para consulta: As consultas deverão ser realizadas diretamente no site do Portal da Transparência do Governo Federal, por meio do link: http://www.portaltransparencia.gov.br/

Orientações para consulta: Ao acessar o link acima informado, o interessado poderá observar na parte central do site que existe a aba “Despesa”. Clique no retângulo branco: “consultar”, ou acesse diretamente o link: Consulta da Despesa Pública – Portal da transparência (portaltransparencia.gov.br)

Para consultar Receitas Públicas acesse – Painel

Para consultar Detalhamento da Receita Pública acesse – Consulta

  • Neste ícone tem a possibilidade de consultar: busca livre, período, órgão, natureza da despesa, orçamento atualizado e receita atualizada

Para consultar Despesas Públicas acesse – Painel – Consultar

Para consultar Detalhamento da Despesa Pública acesse – Consultar

Na primeira tela tem os critérios de busca desejada: Execução de despesa por órgão

  • Por área de atuação
  • Por programação/ação orçamentária
  • Por classificação contábil da despesa
  • Por favorecido da despesa
  • Por documentos diários de despesa

Para consultar Execução da Despesa por Órgão – selecione o filtro da informação que deseja/ adicione/ consultar.

UASG IFC Campus Concórdia: 158461

Para consultar o recebimento de recursos por favorecido (aqui informações específicas de empenhos, liquidação e pagamento para fornecedores).

Selecione o filtro da informação que deseja/ adicione/ consultar

 

Instrução Normativa nº 2/2016

Em atendimento à Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG, informamos que a Reitoria e os campi adotarão a mesma ordem de prioridades para pagamentos das obrigações contratuais.

Fica estabelecida a seguinte ordem cronológica de exigibilidade:

I – Prestação de Serviços;
II – Realização de Obras;
III – Locações;
IV – Fornecimento de Bens.

DIVULGAÇÃO CRONOLÓGICA LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS IFC CAMPUS CONCÓRDIA E ABELARDO LUZ 2024

DIVULGAÇÃO CRONOLÓGICA LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS IFC CAMPUS CONCÓRDIA E ABELARDO LUZ 2023

DIVULGAÇÃO CRONOLÓGICA LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS IFC CAMPUS CONCÓRDIA E ABELARDO LUZ 2022

 

 

Para solicitação de demais informações

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF

Endereço eletrônico: ceof.concordia@ifc.edu.br

UASG IFC Campus Concórdia: 158461

UASG IFC: 158125

GESTÃO: 26422

Telefone: (49) 3441- 4815

Ou via correio

Instituto Federal Catarinense – Campus Concórdia

A/C da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira – CEOF

Rodovia SC 283 – Km 17

CEP 89.703-720

Concórdia – SC

Horário de atendimento: Das 7hs30min as 11hs30min e das 13hs00min até as 17hs00min